JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.456.910

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – ARE 1.456.910, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: Direito Penal. agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. furto privilegiado. princípio da insignificância. matéria infraconstitucional (tema 183/rg). necessidade de reexame fático-probatório. incidência da súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu inexistir repercussão geral relativa à aplicação do princípio da insignificância. Nesse sentido, AI 747.522-RG (Tema nº 183), Rel. Min. Cezar Peluso (Plenário Virtual). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1456910 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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