- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STF – RCL 35.175, Rel. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SÚMULA VINCULANTE 43. 1. Agravo interno em face de decisão proferida em reclamação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. Decisão reclamada que reputou constitucional lei municipal que realizou a transposição de cargos públicos efetivos de fundação extinta para órgão da Administração Pública direta. 2. Realização, pelo Município, de reforma administrativa por meio da Lei Complementar nº 247/2017, que, entre outras medidas, extinguiu a fundação pública. Em relação aos cargos de advogado do ente extinto, a lei previu que fossem transformados em cargos de Procurador Municipal. 3. Ofensa à Súmula Vinculante 43 pela decisão reclamada, tendo em vista a ausência de identidade substancial entre os cargos de origem e de destino, de compatibilidade funcional, de similitude remuneratória e de equivalência dos requisitos exigidos em concurso público. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 35175 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
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