JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.724

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.724, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DOS DOS DELITOS NA FORMA TENTADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I – O pleito relativo ao reconhecimento da forma tentada dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor não foi submetido ao tribunal estadual, o que impediu seu exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Essa circunstância também impede a apreciação da matéria por esta Corte pelo mesmo motivo, e diante da impossibilidade de extravasamento dos limites de sua competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – A análise da alegação de insuficiência de prova para a condenação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. III – Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC 114724, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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