JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.805

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.805, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Writ extinto, em face da inadequação da via eleita. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso extraordinário, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 16/10/12, assentou, quando do julgamento do HC nº 110.055/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus em casos como esse. 2. Nada impede, entretanto, que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se evidencia na espécie. 3. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. (HC 113805, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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