JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 105.297

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 105.297, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. 2. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 105297, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
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