JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.058

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.058, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Agravo regimental não provido. (RHC 114058 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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