JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.488

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.488, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial. 3. Inviável a análise das matérias não debatidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. Precedentes 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito pela inadequação da via eleita. (HC 112488, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
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