JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.486

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.486, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 17/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Danos morais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279 /STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 852486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.244

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/12/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordiná…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.733

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/06/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. A jurisdição foi prestada pelo tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestaç…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.564

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Danos materiais. Indenização. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coi…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.856

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos l…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.734

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/11/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência do Relator. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Danos morais. Indenização. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. É competente o Relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.