JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.244

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
07/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.244, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 07/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 828244 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2012 PUBLIC 07-02-2012)
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