JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.405.791

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – ARE 1.405.791, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Aprovados fora do número de vagas. Surgimento de novas vagas e ocorrência de preterição. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que concedeu a segurança às impetrantes. 2. Hipótese em que para dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do direito à nomeação das impetrantes em razão do surgimento de vagas e ocorrência de preterição, seria necessário analisar os fatos e provas constantes dos autos, bem como as cláusulas do edital do certame. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1405791 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.445.553

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Reconhecimento de preterição. Nomeação de candidato. Incidência das súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que concedeu a segurança ao impetrante. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas co…

ARE 1.527.317

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Preterição. Nomeação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com a…

ARE 1.452.086

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. concurso público. candidato aprovado fora do número de vagas. direito à nomeação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tr…

ARE 1.441.354

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Nomeação. Mérito administrativo. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a obrigação do ente em nomear candidato aprovado em concurso público. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo…

ARE 1.450.381

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 30/10/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. PRETERIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL (SÚMULAS Nº 279 E 454/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu parcialmente a segurança. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.