- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STF – HABEAS CORPUS 113.467, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 13/06/2013
EMENTA Habeas corpus. Penal. Estelionato. Artigo 171, caput, do Código Penal. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Paciente reincidente em práticas delituosas. Precedentes. Ordem denegada. 1. Embora seja reduzida a expressividade financeira da vantagem auferida pelo paciente (compra de suplementos alimentares em uma farmácia no valor de R$ 45,00), entendo não ser possível acatar a tese de irrelevância material da conduta praticada pelo paciente, tendo em vista sua personalidade voltada à prática delitiva, conforme se verifica nos documentos que instruem a impetração. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, “o reconhecimento da insignificância material da conduta increpada ao paciente serviria muito mais como um deletério incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do Poder Judiciário” (HC nº 96.202/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 28/5/10). 3. Essas circunstâncias inibem a aplicabilidade do postulado da insignificância ao caso concreto. 4. Ordem denegada.
(HC 113467, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 12-06-2013 PUBLIC 13-06-2013)
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