RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.078
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/03/2013
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115078, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)