JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.279

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – EXTRADIÇÃO 1.279, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Extradição executória. 2. Crimes de tráfico de entorpecentes e receptação. 3. Extinção da pena referente ao delito de receptação em razão da concessão de indulto pelo Tribunal de Livorno. 4. Presença dos requisitos da dupla tipicidade e punibilidade com relação ao tráfico. 5. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. 6. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 7. Pedido de extradição deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar os dias em que o extraditando ficou preso por força da extradição. 8. Deferimento parcial do pleito extradicional (somente em relação ao crime de tráfico de entorpecentes). (Ext 1279, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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