JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.086

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.086, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Pacientes absolvidas ante o reconhecimento da legítima defesa. Apelação do Ministério Público sob fundamento de que a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido para determinar a submissão das rés a novo julgamento pelo júri. Violação da soberania dos veredictos. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. As questões tratadas nesta impetração não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise na Suprema Corte, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 115086, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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