JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.157

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 116.157, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça dele não conhecendo, dado o seu caráter substitutivo. Precedentes da Suprema Corte. 1. O Ministro Relator negou seguimento ao writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça em razão de seu caráter substitutivo, o que, em tese, obstaria a análise per saltum das questões em apreço por esta Suprema Corte. Precedentes. 2. A apreciação do tema, de forma originária, ademais, configuraria verdadeira supressão de instância, o que é inadmissível. Precedentes. 3. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 116157, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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