- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 09/01/2024
STF – HC 233.918, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 09/01/2024
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão divergente daquela das instâncias ordinárias. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incompatibilidade com o habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 233918 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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