JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.286

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.286, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na natureza e na quantidade da droga apreendida, nos termos do inciso III, do art. 44, do CP. Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115286, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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