JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.772

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 105.772, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 07/06/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL – NATUREZA – PREMISSAS FÁTICAS. O recurso especial tem natureza extraordinária, pressupondo o debate e a decisão prévios do tema nele versado e o julgamento segundo as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é partir para a revisão da prova. TRÁFICO DE ENTORPECENTES VERSUS USO – ARTIGOS 33 E 28 DA LEI Nº 11.343/06. A definição, presente a posse de substância entorpecente, do enquadramento da espécie no tráfico ou no uso faz-se com base na prova da mercancia da droga. (HC 105772, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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