JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.673

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
03/04/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.673, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 03/04/2013

Ementa

EMENTA Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Aspectos legais não apreciados pela Corte regional. Afirmação de que somente após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal quanto à questão constitucionalmente controvertida seria possível realizar a análise dos pontos legais omissos. Impossibilidade. Ocorrência de preclusão. 1. Nos casos em que os feitos devem retornar à origem para posterior julgamento de questões antes reputadas prejudicadas, os consectários legais só podem ser apreciados após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois somente com a manifestação da Corte é que se abrem as possibilidades para debater as questões infralegais. 2. No caso em apreço, a Corte de revisão e o Supremo Tribunal Federal convergiram quanto à incidência. Dessa forma, urge reconhecer que, desde a publicação do acórdão recorrido, a ora agravante poderia ter instado o Tribunal de origem a suprir os pontos legais omissos. Não há como se afastar a ocorrência da preclusão na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AI 706673 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.903

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/04/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise dos fatos e provas dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 709903 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j…

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 713.639

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Fundamento da decisão agravada inatacado. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não prospera o agravo regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 713639 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048 …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.673

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/08/2013

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Retorno dos autos à origem. Prosseguimento do julgamento. Não cabimento. Devolutividade do RE. Determinação já feita pelo grupo de câmaras do Tribunal de origem que se mantém incólume. Diligências junto ao Tribunal de origem. Cabimento. 1. A embargante insiste em que a Corte determine o retorno dos autos “à Câmara de origem, para análise das demais questões que norteiam a causa de pedir da presente d…

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.323

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/03/2012

EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Reexame da legislação local. Impossibilidade. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Não se admite alegação de infringência ao texto constitucional sem que seja expressamente apontada a norma violada. 3. Deficiên…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 496.825

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/02/2011

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que determinou, tão somente, a subida do recurso extraordinário, para uma melhor análise. 1. A decisão pela qual se determina a subida do apelo extremo, para uma melhor análise, não gera preclusão quanto à posterior análise desse recurso. Precedentes. 2. Questões referentes à suposta falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada a tanto não equivalem. 3. Embargos de declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.