- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STF – AI 808.187, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 26/09/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Julgamento de recurso por Colegiado integrado majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados: inexistência de contrariedade ao princípio do juiz natural. Precedente do Plenário. 3. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 808187 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2012 PUBLIC 26-09-2012)
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