JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.388.668

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – ARE 1.388.668, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RE Nº 1.320.054-RG/SP, TEMA RG Nº 1.140. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., que, embora constituída como sociedade de economia mista e cobrindo tarifa pela utilização do serviço público essencial de água e esgoto, não está inserta em regime concorrencial. 2. Aplicação do RE nº 1.320.054-RG/SP, Tema RG nº 1.140. Caso da companhia baiana especificamente analisado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 616/BA, sob a relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1388668 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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