- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – ARE 1.388.553, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Loteamento fechado. Pagamento de contribuições. Responsabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento ao recurso para determinar que a dívida executada se limite aos valores objeto da transação que não foram honrados pelo antigo proprietário e cuja solução foi expressamente assumida pelos compradores, ora agravantes. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar cláusulas contratuais aplicadas ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nºs 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1388553 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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