JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.182

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.182, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AI 777182 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00665)
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