- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – ARE 1.439.904, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que denegou a segurança. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1439904 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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