JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 1.125

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 1.125, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

Questão de ordem. 2. Extradição parcialmente deferida. Plenário. 3. Manutenção de valores custodiados no Banco Central do Brasil, aguardando manifestação das partes para posterior decisão do STF. 4. Pedido de levantamento dos valores custodiados em nome do estrangeiro para pagamento de proposta de honorários advocatícios. 5. Ausência de certeza quanto à origem dos valores bloqueados e falta de decisão judicial executória. Apreciação descumprimento contratual ou, ainda, confissão de dívida por parte do extraditando foge à competência constitucional desta Corte. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o pedido. Determinação ao Ministério da Justiça para diligenciar junto ao Estado requerente meio e forma para que o valor possa ser transferido àquele país, ao qual cabe decidir seu destino. (Ext 1125 QO, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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