RCL 62.994
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/12/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62994 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-202…