JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 671

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2013
Data de publicação
16/05/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 671, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 25/04/2013, p. 16/05/2013

Ementa

Agravo regimental em ação penal. Indeferimento de diligências. Testemunhas referidas. Novo interrogatório. Informações sobre a movimentação processual e autuação. Testemunhas arroladas e outras conhecidas desde o início da ação penal. Ausência de inovação fática. Falta de demonstração objetiva da necessidade e utilidade da prova. Desnecessidade de realização de novo interrogatório (precedentes). Modificação do suporte físico dos autos digital/papel. Diligências devem dirigir-se à elucidação dos fatos. Irrelevância do extrato de movimentação processual. Inexistência das irregularidades alegadas. Negado provimento. (AP 671 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2013 PUBLIC 16-05-2013)
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