JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.434

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.434, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo simples. Condenação. 3. Pedido de compensação da atenuante da menoridade com a agravante da reincidência. 4. O Juízo de primeiro grau reconheceu a preponderância da menoridade sobre a agravante da reincidência, atenuando a pena em 4 meses. 5. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena. Recurso a que se nega provimento. (RHC 114434, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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