RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.434
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2013
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo simples. Condenação. 3. Pedido de compensação da atenuante da menoridade com a agravante da reincidência. 4. O Juízo de primeiro grau reconheceu a preponderância da menoridade sobre a agravante da reincidência, atenuando a pena em 4 meses. 5. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena. Recurso a que se nega provimento. (RHC 114434, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVUL…