JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.465.753

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – ARE 1.465.753, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão Corporal praticada em âmbito doméstico. Condições previstas no artigo 78, §2º, do Código Penal. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 282 e 356/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 3. As peças que instruem o processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1465753 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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