JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.985

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
27/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 96.985, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 27/11/2015

Ementa

ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARMA – PERÍCIA. Prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo a qualificadora decorrente de violência ou ameaça implementadas – artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedente: Habeas Corpus nº 96.099-5/RS, Pleno, relator ministro Ricardo Lewandowski, acórdão publicado no Diário da Justiça do dia 5 de junho seguinte. (HC 96985, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PUBLIC 27-11-2015)
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