JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.920

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.920, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil do Poder Público. Nexo de causalidade comprovado nas instâncias de origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao analisar os fatos e as provas constantes dos autos, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre a conduta praticada pelo agente público e o dano causado ao ora agravado. 2. Rever esse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das provas da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 776920 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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