JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.104

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.104, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Uso de documento falso (CP, art. 304). Carteira Nacional de Habilitação apresentada em barreira policial. 3. Absolvição em primeiro grau (CPP, art. 386, III). 4. Condenação do acusado em sede de apelação ministerial. 5. Falsificação grosseira. Ausência de dolo. Revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. Análise inviável na via eleita. 6. Dosimetria. Elevação da pena-base justificada na culpabilidade acentuada - pessoa de elevado grau de instrução (3 cursos superiores) e ocupante de cargos públicos importantes. 7. Redução da pena de multa. Diminuição do quantum de cada dia-multa já realizada pela Corte de Justiça. 8. Substituição da limitação de fim de semana por pena pecuniária. Seleção feita pelo magistrado que, atendo-se ao caso concreto, fez a opção pela medida mais adequada à promoção da ressocialização do sentenciado. 9. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento. (RHC 111104, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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