JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 858

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – AÇÃO PENAL 858, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 07/11/2014

Ementa

Ação penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 do Código Penal. Insuficiência de prova quanto à ciência, pelo acusado, da falsidade do documento, circunstância imprescindível à configuração do dolo. Absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. (AP 858, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014 EMENT VOL-02757-01 PP-00001)
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