JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.248

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.248, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 16/10/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Militar. Deserção (CPM, art. 187). Apresentação voluntária. Recebimento da denúncia. Prosseguimento do feito. Nova deserção. Superveniência de sentença reconhecendo a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva. 3. Trânsito em julgado. Alteração via correição parcial. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Precedentes. 4. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM que havia declarado extinta a punibilidade. (HC 115248, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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