- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STF – MANDADO DE SEGURANÇA 26.607, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 16/05/2013, p. 12/06/2013
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO, PARA OS FINS DE DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE CARREIRA A QUE ALUDE O ART. 6º, IV, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, DE TEMPO DE EXERCÍCIO EM CARGO COMISSIONADO PREVIAMENTE À INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO. AQUISIÇÃO DO PERÍODO NECESSÁRIO PARA A APOSENTADORIA DURANTE A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Ajuizada a ação mandamental com a finalidade de se obter a contagem do tempo de serviço exercido em cargo em comissão para efeitos de aposentadoria, a permanência na carreira por mais de dez anos durante a tramitação deste feito conduz à extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir superveniente. 2. Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito.
(MS 26607, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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