JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.840

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.840, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO PRECLUSA. PRELIMINARES DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. TRANSPOSIÇÃO, À CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DISTINTO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, II, E 134, § 1º, DA CF/88. 1. O STF, na ADI 3.819, rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 28-03-2008, declarou a inconstitucionalidade da transposição, à carreira de defensor público, de servidores ocupantes de carreiras diversas. 2. No caso, o aproveitamento, em desvio de função, como defensores públicos, de servidores ocupantes de cargos de natureza diversa caracteriza a preterição dos autores, os quais foram devidamente aprovados no concurso público realizado para o cargo em questão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 569840 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)
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