JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.829

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – MS 28.829, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO – PASSAGEM DO QUINQUÊNIO – APOSENTADORIA – REGISTRO. É impróprio evocar o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 quanto ao processo de registro de aposentadoria. CONTRADITÓRIO – APOSENTADORIA – REGISTRO. Conforme consta do Verbete Vinculante nº 3 da Súmula do Supremo, o contraditório não alcança o processo de registro de aposentadoria. TEMPO DE SERVIÇO – PROVA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Ante o disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, o pronunciamento judicial na justificação não torna estreme de dúvida o tempo de serviço. (MS 28829, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
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