- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/05/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.688, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 14/06/2013
Ementa: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CONTRATO ENTRE O PODER PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA. OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ILEGALIDADE DA AVENÇA. AFRONTA À ADI 3395. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não há estrita aderência entre o objeto da ADI 3395, em que esta Corte decidiu questão referente à competência da Justiça Comum para julgamento de causas entre a Administração Pública e seus servidores ou empregados submetidos a vínculo jurídico-administrativo, e ação civil pública ajuizada sob fundamento de ilegalidade de contrato firmado entre o Poder Público e pessoa jurídica de direito privado, para prestação de serviços públicos. 2. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 11688 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 13-06-2013 PUBLIC 14-06-2013)
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