HABEAS CORPUS 101.028
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 28/09/2010
E MENTA : HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. INVALIDADE. IRRELEVÂNCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. O exame do funcionamento da arma de fogo não se adequa ao conceito de prova tarifada ou legal. Julgado inválido o laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva da arma de fogo, a materialidade delitiva pode ser suprida por outros meios de prova. Precedentes. Ordem denegada. (HC 101028, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p…