- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – HABEAS CORPUS 115.971, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 08/08/2013
EMENTA Habeas corpus. Penal. Homicídio simples. Constrangimento ilegal na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Não ocorrência. Observância dos ditames legais previstos no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 1. Não se vislumbra constrangimento ilegal no que concerne ao regime semiaberto estabelecido para o início do cumprimento da pena imposta ao paciente, uma vez que esse foi fixado com estrita observância dos ditames legais previstos no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, tendo-se considerado, para tanto, o montante de pena a ele aplicado (6 anos de reclusão). 2. Conhecimento do habeas corpus. Ordem denegada.
(HC 115971, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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