JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.943

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.943, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Execução Penal. Imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda. Pena de 6 anos e 5 meses de reclusão. Adequação. Art. 33, § 2°, ‘b’, do Código Penal. Tendo o paciente sido condenado definitivamente à pena de 06 anos e 05 meses de reclusão, o regime semiaberto é o adequado para o início do cumprimento da reprimenda, conforme prevê o art. 33, § 2°, alínea ‘b’ do Código Penal. Ordem denegada. (HC 108943, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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