JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.295

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
23/02/2024

STF – RHC 208.295, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e de munição. Crimes permanentes. Suposta invasão de domicílio. Fundadas razões. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Provimento do agravo. Negativa de seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça bem delimitou as fundadas razões que autorizaram o ingresso policial no domicílio de um dos corréus. 2. Ademais, de fato, a verificação da alegada nulidade não prescinde do revolvimento do quadro fático delineado nos autos, tal como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo ao qual se dá provimento para se negar seguimento ao recurso ordinário. (RHC 208295 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
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