JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.716

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

STF – RCL 59.716, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. OFENSA A TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento com imposição de multa. (Rcl 59716 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024)
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