JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. JOGO ELETRÔNICO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE EFEITO SURPRESA. DESCABIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. 1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem. Precedentes. 2. Não há que se falar em efeito surpresa no caso concreto, eis que consta dos autos que o tema da prescrição foi invocado desde a contestação e houve juntada de documentos após. 3. Tampouco há que se falar em ônus da prova negativa à parte ré, uma vez que perfeitamente possível à parte autora a comprovação da alegação de dano continuado, com a apontada comercialização permanente do jogo após sua edição. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.733.730/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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