JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.017.344/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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