JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF (TEMA 985). SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A decisão unipessoal agravada está em consonância com a decisão proferida pelo Plenário do STF que, em 31/8/2020, apreciando o Tema 985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 2. Dispensável o pretendido sobrestamento do feito até que haja o julgamento definitivo do tema, tendo em vista que a existência de precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação de efeitos. Acrescente-se que não há nos autos do RE 1.072.485 qualquer determinação do Relator quanto ao sobrestamento do feito, razão pela qual não há óbice ao julgamento da matéria. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.132.912/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF (TEMA 985). SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF (TEMA 985). 1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária. Entre eles: salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prév…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. MULTA. CABIMENTO. 1. Acórdão regional recorrido em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE 1.072.485/RG (Tema 985), sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor a título de terço constit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N. 985/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fazendária almeja o reconhecimento da incidência das contribuições previdenciárias sobre o adicional do terço constitucional sobre as férias, nos termos dos artigos artigo 22,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 15/12/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 985/STF E MODULAÇÃO DE EFEITOS. RETRATAÇÃO REALIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 985. 2. O Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.