JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N. 985/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fazendária almeja o reconhecimento da incidência das contribuições previdenciárias sobre o adicional do terço constitucional sobre as férias, nos termos dos artigos artigo 22, inciso I, e do artigo 28, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 8.212/1991. Com efeito, a tese meritória merece prosperar. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos EDcl no REsp n. 1.886.970/RS, firmou jurisprudência no sentido de que reconhecer a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço constitucional de férias. 2.Ademais, a decisão agravada não está em consonância com a decisão proferida pelo Plenário do STF, que, em 31/8/2020, apreciando o Tema 985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". Outrora, a existência de precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação de efeitos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.473.294/RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/6/2020; AgInt no REsp n. 1.993.702/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 05/09/2022). 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.401.840/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023.)
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