JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
27/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 21/03/2023, p. 27/04/2023

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP 2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV." 2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.029.675/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 21/3/2023, DJe de 27/4/2023.)
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