JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À DATA DO COMETIMENTO DOS CRIMES PELOS QUAIS O REEDUCANDO CUMPRE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte delimita "as hipóteses em que cabível a detração do tempo de prisão provisória proveniente de processo diverso daquele cujo delito ensejou a condenação penal: se a data do cometimento do crime a que se refere a execução for anterior ao período requerido ou quando houver absolvição ou declaração de extinção da punibilidade no processo em que cumprido o tempo de prisão provisória" (AgRg no HC n. 709.201/SP, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Hipótese em que, na linha da orientação jurisprudencial, incabível o cômputo do período de prisão provisória do processo em que foi absolvido, para fins de detração penal, pois anterior à data do cometimento dos crimes apurados nos processos pelos quais o reeducando atualmente cumpre pena. 3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.232.271/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO PROCESSO. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO FEITO EM QUE IMPOSTA A PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DEPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior tem se orientado no sentido de que, nos termos do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a detração de períodos de prisão preventiva cumpridos em diversos processos, nos quais o agravante foi absolvido, e ocorridos após os fatos que ensejaram a condenação em execução. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, considerando que, no período em que p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDO EM PROCESSO DIVERSO. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 785.887/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. CRIME POSTERIOR AO PERÍODO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado por esta Corte Superior, a detração do tempo de segregação preventiva efetivada em processo diverso somente pode ocorrer se o crime pelo qual se cumpre pena atualmente for anterior ao período pleiteado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE NÃO FOI ABSOLVIDO OU TEVE EXTINTA A PUNIBILIDADE NO PROCESSO DIVERSO. 1. Hipótese em que não se verifica ilegalidade no feito, posto que, nos termos postos pelo Tribunal de origem, "o sentenciado não foi absolvido ou teve declarada a extinção da punibilidade (prescrição, por exemplo), mas foi condenado, ainda que tenha ocorrido a desclassificação da conduta." 2. A j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.